Resolução de Litígios

Aviso ao consumidor: Ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, em caso de litígio, de acordo com a sua área de residência, o consumidor pode recorrer à PLATAFORMA EUROPEIA DE RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS EM LINHA disponível em: http://ec.europa.eu/consumers/odr , ou, em alternativa, às entidades de resolução alternativa de litígios de consumo nacionais, disponíveis em: https://www.consumidor.gov.pt/
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